O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quinta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que tratava da aposentadoria das mulheres policiais civis e federais. De forma unânime, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, e declarou inconstitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que havia igualado os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço entre homens e mulheres da segurança pública.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão "para ambos os sexos", introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) também atuou no processo como amicus curiae. O Sindipol/ES faz parte da Cobrapol.
Segundo o ministro relator, a mudança promovida em 2019 desrespeitou um princípio constitucional vigente desde 1988, que prevê regras específicas para a aposentadoria no serviço público, justamente para promover a igualdade de gênero. O diretor do Sindipol/ES, Thomaz Altoé, destacou a importância desse reconhecimento:
"É uma conquista muito importante e justa para as mulheres policiais. No Espírito Santo, o Sindipol/ES já está atento para garantir que a decisão do STF seja respeitada e que as policiais civis tenham seu direito preservado", afirmou.
O Sindicato continuará atuando para assegurar a efetiva implementação da nova regra e oferecerá apoio às sindicalizadas que precisarem de orientação jurídica.
