Foi mais uma vitória na justiça do Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo. De acordo com o advogado Gustavo Bragatto, a Comissão de Promoção da Polícia Civil capixaba negou o direito ao Ciclo 2018 ao Agente por não contabilizar os dias de licença do policial civil.
“Nós apresentamos um recurso administrativo dizendo que os dias de licença deveriam ser contados como dias trabalhados, mas o recurso foi negado pela Comissão de Promoção. Então, ajuizei essa ação e o juiz acolheu a tese no sentido de contabilizar o tempo descontado como tempo de serviço, concedendo o direito a promoção no referido Ciclo”, explicou o advogado do Sindipol/ES, Gustavo Bragatto.
Além de determinar a Promoção do policial civil, a justiça também exigiu o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2019. Para a diretoria do Sindipol/ES, o mais recente resultado só reforça a competência dos profissionais que compõem o Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo.
“Já são muitas vitórias judiciais. Casos que pareciam perdidos, que, talvez, nem o próprio policial entendesse que poderia recorrer. E quantos passaram por situações parecidas e deixaram para lá? Acredito que muitos. Mas, se depender do Sindipol/ES, isso acabou. Aqui, o policial civil tem orientação de profissionais e força para lutar pelos seus direitos, nem que seja na justiça”, disse Aloísio Fajardo, presidente do Sindipol/ES.
FORÇA, UNIÃO E LUTA