Alguns poucos beneficiados nessa ação judicial exclusiva do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES) ainda aguardam o pagamento.
São policiais que renunciaram ao valor excedente e informaram os dados bancários após o fechamento dos primeiros depósitos, policiais que escolheram receber por precatórios e herdeiros de policiais falecidos que possuem direito ao pagamento.
O Departamento Jurídico do Sindipol/ES buscou esclarecer todas as dúvidas e desde já se coloca à disposição.
PAGAMENTOS RPVs
Para os policiais civis que renunciaram ao valor excedente para receber por requisições de pequeno valor (RPVs), mas que entregaram os dados bancários após o pagamento do primeiro grupo, a orientação é procurar o Departamento Jurídico do Sindipol/ES.
De acordo com o coordenador Rodrigo Nascimento, serão apresentados os cálculos dos valores excedentes e os novos valores para de pagamentos.
PAGAMENTOS PRECATÓRIOS
O coordenador Jurídico do Sindipol/ES explicou que os policiais civis que não renunciaram ao valor excedente irão receber por precatórios. Situação que já havia sido explicada para a categoria. Os respectivos precatórios serão individualizados pelo Tribunal de Justiça, que também fica responsável pelos pagamentos.
PAGAMENTO PARA OS HERDEIROS
Para facilitar, o Departamento Jurídico do Sindipol/ES dividiu o pagamento dos herdeiros de policiais falecidos em duas situações.
- Para os herdeiros de policiais civis falecidos com direito ao pagamento por precatório, a orientação é procurar o Tribunal de Justiça para requerer as habilitações. Atenção: o Sindipol/ES informará o período exato para que os beneficiários procurem o TJES, para solicitarem as habilitações.
- No caso dos herdeiros de policiais civis que renunciaram ao valor excedente para o pagamento por RPV, mas que faleceram antes de receber, a orientação é fazer a declaração de herdeiro e apresentar na agência do Banco Banestes.
Foi com o sentimento de dever cumprido que o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo comunicou a categoria que o pagamento da ação judicial do Contingenciamento começou a ser depositado. Foram 20 anos de muito empenho das diretorias e dos advogados que acompanharam essa ação judicial exclusiva do Sindicato dos Policiais Civis do estado.
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