Os advogados do Departamento Jurídico do Sindipol/ES irão analisar caso a caso, para que nenhum policial civil afastado durante a pandemia perca benefícios e seja prejudicado. Por isso, é importante que o policial SINDICALIZADO faça contato com os advogados do Sindipol/ES.
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo recebeu perguntas de profissionais com dúvidas sobre o processo de afastamento durante a pandemia. Para orientar os sindicalizados, dois advogados do Sindipol/ES extremamente capacitados estão disponíveis, dr. Alex e dr. Gustavo.
Os sindicalizados podem entrar em contato pelo telefone (27) 3223-1844. Durante a suspensão das atividades na sede administrativa por causa da pandemia, os atendimentos estão acontecendo por agendamento.
É importante destacar que essa orientação é especificamente para os policiais sindicalizados que foram afastados por Covid-19 e que o afastamento tenha sido qualificado como doença ocupacional pela Polícia Civil.
DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO
“Temos um caso, em especial, em que o policial civil está de licença por causa da Covid-19, mas não recebeu os valores referentes as escalas, mesmo a licença sendo publicada no Diário Oficial como doença ocupacional. Ele precisa procurar logo nossos advogados”, explicou Rodrigo Nascimento, coordenador do Departamento Jurídico do Sindipol/ES.
Em algumas situações, Rodrigo explicou que pode ser necessário requerer os benefícios de forma administrativa ou, em ultimo caso, ir à justiça para garantir os direitos dos policiais civis. Segundo Rodrigo, existe uma divergência no entendimento da lei sobre doença ocupacional e acidente de trabalho durante a pandemia.
“Dr Alex e dr Gustavo irão analisar os casos e orientar os sindicalizados. É uma questão de entendimento da legislação. A lei estadual que dá direito a indenizações, por exemplo, só prevê casos genéricos de acidente de trabalho, sem utilizar expressamente doença ocupacional. Isso gera possibilidade de interpretação diversa do sentido da lei”.
Rodrigo explicou ainda que existem leis estaduais e Federais, bem como jurisprudências, por entendimento do próprio STF, que caracterizam doença ocupacional como acidente de trabalho na pandemia.
“O STF entende que o empregador tem obrigação de manter a integridade física, mental, a saúde e a vida do empregado. Quando ocorre algo que coloque em risco o trabalhador, ele é responsabilizado. Por isso é importante essa análise que os advogados do Sindipol/ES irão fazer caso a caso para os policiais civis sindicalizados”, finalizou Rodrigo Nascimento, coordenador do Departamento Jurídico do Sindipol/ES.
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