O Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo enviou ofício ao Delegado-Geral e ao secretário estadual de Segurança Pública, manifestando sua preocupação com a guarda de objetos apreendidos, levando em consideração as estruturas das delegacias capixabas.
O QUE É?
A Cadeia de Custódia é o nome dado para o conjunto de todos os procedimentos necessários para manter e documentar provas, evidências e vestígios coletados em locais de crime ou nas vítimas de delitos. É uma forma de preservar as informações coletadas que podem auxiliar nas investigações, restringindo o acesso às provas apenas aos profissionais responsáveis.
Em resposta ao ofício enviado pelo Sindipol/ES, Renato Koscky Júnior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, explicou que, no Espírito Santo, a coleta e guarda dos vestígios detectados em locais de crime é de responsabilidade exclusiva dos peritos criminais.
De acordo com Koscky, a lei que instituiu a Cadeia de Custódia também define que toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, devendo ser um espaço seguro.
RESPOSTA AO SINDIPOL/ES
Em resposta aos ofícios enviados pelo Sindipol/ES, o Superintendente de Polícia Técnico-Científica, falou sobre a preocupação do Sindicato dos Policiais Civis em relação ao problema de acúmulo de armas, projéteis, estojos e entorpecentes nas unidades da Polícia Civil do estado. Ele explicou que a Lei n. 13.964/2019 prevê:
"Art. 158-F. Após a realização da perícia, o
material deverá ser devolvido à central de
custódia, devendo nela permanecer.
Parágrafo único. Caso a central de
custódia não possua espaço ou condições
de armazenar determinado material,
deverá a autoridade policial ou judiciária
determinar as condições de depósito do
referido material em local diverso,
mediante requerimento do diretor do órgão
central de perícia oficial de natureza
criminal.
Ele acrescentou, que considerando a estrutura física atualmente disponível, a SPTC/PCES possui capacidade de armazenar apenas o material destinado à contraprova e evidências, sendo o remanescente, após liberados pelos Peritos, devolvido à autoridade policial.
Renato finalizou citando a criação do Centro de Perícia Técnico-Científica. Ele lembrou que a empresa responsável pela prestação de Serviços de Consultoria para elaboração de projetos executivos de arquitetura e complementares e outros serviços de engenharia, foi contratada em janeiro de 2021.
CADEIA DE CUSTÓDIA JÁ ESTÁ VALENDO
O Sindipol/ES concorda com os pontos apresentados pelo Superintendente de Polícia Técnico-Científica e, como organização sindical legalmente constituída para representar toda a categoria policial civil capixaba, lutando pelos direitos, interesses, prerrogativas, melhorias e segurança para os servidores, solicita maior celeridade e urgência nos serviços, tendo em vista que diversos meios de provas de crimes ainda permanecem acumulados nas unidades policiais.
A instrução de serviço sobre a Cadeia de Custódia com as orientações do Delegado-Geral foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio. Clique e veja aqui.
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