Fonte: Agencia Brasil
O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (19). Segundo a Lei de Execução Penal, condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela, devem permanecer em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela. O novo regime disciplinar que tem duração máxima de 360 dias.
A regra se aplica a presos provisórios e inclui crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até de terceiro grau. O texto determina ainda que esses presos sejam preferencialmente encaminhados para presídio federal. Nesses casos, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
A matéria prevê também que durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional. A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
"É parte da estratégia do crime organizado de minar a resistência do Estado e, entre os bandidos, é motivo de comemoração e ascensão na liderança da organização criminosa. Por isto a legislação precisa instrumentalizar o Estado de forma a neutralizar estes criminosos e as ações por eles praticadas", afirmou o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
O relator disse ainda que a mudança vai dar mais segurança aos policiais.
"Não raras vezes, esses criminosos continuam a agir dentro do cárcere para que mais vidas policiais sejam perdidas. Ou seja, há um fortalecimento e, de certa forma, um estímulo à prática dessas infrações, pois o praticante desse crime ganha o respeito dentro da prisão e causa temos aos profissionais que temem por suas vidas", argumentou Gonzaga.
Para o diretor do Sindipol/ES, Edimar Vieira, a mudança é pertinente e faz justiça para quem tira ou tenta tirar a vida de profissionais da segurança.
“Tomara que nenhum policial morra para que a lei seja cumprida. Tirar a vida de qualquer pessoa é inaceitável. Quando se trata de um policial, entendemos que é um atentado contra toda sociedade. É preciso que os criminosos sejam punidos exemplarmente”, pontuou o diretor do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo.
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