A portaria conjunta da SESA e da SEGER foi publicada nesta segunda-feira (29/11) e passa a valer a partir do dia 1º de dezembro.
De acordo com a portaria, a medida vale para todos os servidores, efetivos, comissionados, temporários, militares, estagiários, bolsistas, residentes e até mesmo para funcionários cedidos ao Poder Executivo.
O servidor que não COMPROVAR que está com o esquema vacinal primário completo será notificado e terá que PROVAR em CINCO dias que tomou as vacinas contra a COVID-19. Nesses casos, será cobrado o atestado de vacina pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs.
Caso o servidor público não compareça ao trabalho por não ter se vacinado, a ausência será registrada como falta injustificada. Além dos descontos referentes as faltas injustificadas, a conduta do trabalhador será apurada e pode haver até rescisão de contrato.
Apenas servidores que comprovarem com laudo médico a contraindicação ao uso da vacina poderão ter acesso as repartições públicas do estado. Segundo o Governo, a medida é para proteger os funcionários públicos e evitar mais contaminações pela COVID-19.
No Espírito Santo, o Sindipol/ES conseguiu que os policiais civis fossem vacinados com prioridade. A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do estado entende que a medida visa preservar a saúde dos profissionais, entretanto, se algum policial se sentir prejudicado, o Departamento Jurídico do Sindipol está à disposição para ajudar.
FORÇA, UNIÃO E LUTA