A partir desta quarta-feira (1º), todos os servidores públicos do Estado deverão comprovar que foram vacinados contra a covid-19 para terem acesso ao seus locais de trabalho.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, da última segunda-feira (29). A portaria é conjunta, feita pelas secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e de Gestão e Recursos Humanos (Seger). A medida afeta cerca de 55 mil servidores do Executivo do Estado.
De acordo com o texto da norma, a vacinação contra a covid-19 passa a ser requisito para acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual.
O requisito, enfatiza a regra, se destina a assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde, tanto dos agentes públicos quanto dos usuários dos serviços públicos.
Para quem vale a regra?
A portaria faz uma descrição de quem deve acatar a nova regra. São eles:
- Servidores civis efetivos e comissionados;
- Militares do Estado do Espírito Santo;
- Servidores temporários, empregados públicos dos órgãos e entidades públicas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
- Militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo;
- Estagiários de todas as modalidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive do Programa Jovens Valores;
- Residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados a órgãos e entidades do Poder Executivo do Espírito Santo;
- Servidores cedidos ao Poder Executivo do Espírito Santo, a qualquer título, por outros entes da Federação.
Será considerado imunizado o servidor que já tiver recebido as duas doses do imunizante de qualquer laboratório, disponível nas campanhas de vacinação no Espírito Santo (Coronavac, AstraZeneca, Pfizer), ou da dose única da Janssen.
A comprovação pode ser obtida através do portal Conecte SUS, plataforma do Governo Federal.
E quem não estiver vacinado ou com dose em atraso?
O servidor que não estiver imunizado ou com segunda dose em atraso, e que for notificado, deverá comprovar em um prazo de até cinco dias a vacinação contra coronavírus, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs.
"A ausência de comparecimento ao expediente pelo agente público, em razão de não possuir imunização vacinal contra a COVID-19, será registrada como falta injustificada", registra a portaria. No caso, o funcionário poderá ter o ponto cortado.
O funcionário que não comparecer ao trabalho poderá sofrer outras penalidades, além de ter o ponto cortado.
Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas previstas no caput, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.
Haverá exceção?
De acordo com a portaria, a exceção à portaria fica limitada a agentes públicos não imunizados contra a covid-19 que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.
Sindipol defenderá sindicalizado que necessitar de apoio jurídico
O Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo informa que, de acordo com a Portaria pulicada, será garantido o contraditório e o servidor ainda deverá ser previamente notificado em relação a questão. Clique aqui e veja a Portaria.
"Muitos policiais estão nos procurando com dúvidas. De acordo com informações apuradas pelo Sindicato, haverá um cruzamento de dados entre a Sesa e a Seger, onde serão levantados todos os servidores que já foram imunizados, aqueles que estão dentro do cronograma para serem vacinados e, por último, os que não receberam nenhuma dose da vacina. Serão notificados apenas os funcionários públicos do estado que não foram vacinados, para que apresentem a justificativa e defesa. O Departamento Jurídico do Sindipol está à disposição de todos os sindicalizados que necessitarem de auxílio nesse sentido", disse o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo, Aloísio Fajardo.
Fonte: Folha Vitória / Foto: Rodrigo Araújo - Governo ES
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