A Lei 150/2020 impede o congelamento da contagem do tempo de trabalho na pandemia para aquisição de quinquênios, e outros direitos garantidos aos servidores da segurança e da saúde pública. Como parte da Cobrapol, o Sindipol/ES atuou nessa conquista e lembra que no Espírito Santo, a Lei garante o decênio, férias prêmio e outros direitos aos policiais civis.
A Lei sancionado pelo presidente da República nesta terça-feira (08/03/2022) corrige distorções da Lei Complementar 173, que destinou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, suspendendo o tempo aquisitivo dos quinquênios, triênios, anuênios, entre outros direitos garantidos por tempo de serviço aos servidores da segurança pública e da área da saúde, no período de 27/05/2020 a 31/12/2021.
“É mais uma vitória do Sindipol/ES e da nossa categoria. Nossos policiais civis trabalharam intensamente na pandemia, muitos foram infectados e alguns perderam a vida. Assim como os profissionais da saúde, os policiais estiveram na linha de frente no momento mais difícil da pandemia”, destacou Aloísio Fajardo, presidente do Sindipol/ES.
FORÇA, UNIÃO E LUTA