Por decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os beneficiários dos processos da Trimestralidade (Lei Estadual nº 3.935/87), terão o prazo de 90 dias para apresentar os cálculos adequados nos termos da decisão do tribunal. Em função dessa situação o Sindicato de Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES) com objetivo que seja garantido o direito de seus sindicalizados vem dispor que convocará uma assembleia geral para tratar do assunto.
O Sindipol/ES pretende mais uma vez conferir a devida assistência a seus sindicalizados ativos, aposentados ou pensionistas, para que o direito dos mesmos seja devidamente resguardados. Por esta razão convocará uma Assembleia para que todos os beneficiários tenham a exata noção do que está acontecendo e das providências que o sindicato irá tomar.
O coordenador jurídico do Sindipol, Dr. Rodrigo Nascimento explicou a importância da presença dos requerentes na assembleia. “É muito importante a presença dos policiais civis beneficiários nesta ação, bem como dos herdeiros e sucessores dos que já faleceram, para termos a real dimensão de quantos policiais tem o interesse que o Sindipol faça esse tramite do processo e viabilize os cálculos de cada credor nessa ação”.
A lei institui o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculados à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
FORÇA, UNIÃO E LUTA