O Sindicato dos Policiais Civis alerta. Duas leis garantem o direito à isenção de imposto de renda e a isenção da contribuição previdenciária para os servidores públicos aposentados por doença grave, acidente de serviço ou doença profissional pelo IPAJM.
A diretoria do Sindipol reforça que o direito é garantido por uma Lei Estadual e outra Federal. (linkar as leis). Entretanto, os advogados do Sindicato acionaram a Justiça depois que um policial civil teve os benefícios suspensos. Após mais de 20 anos de aposentadoria, o policial teve seu direito as isenções negado, após o IPAJM considerar que o quadro de saúde dele melhorou.
“Apresentamos na justiça um laudo atualizado comprovando o estado de saúde do policial civil aposentado. Assim, o benefício foi restaurado por decisão judicial”, explicou Alex Ferreira, advogado do Sindipol.
O advogado Alex Ferreira, que atua em matérias de direito previdenciário, também explicou que no caso de aposentadorias por doença grave, o IPAJM deve conceder os benefícios, de ofício, desde a concessão da aposentadoria.
“Quando acontece do IPAJM não cumprir essa obrigação, no momento em que o segurado pede esses benefícios, a restituição tem que retroagir até a data de início da aposentadoria”, detalhou o advogado do Sindipol, alertando que caso isso não ocorra, é fundamental procurar o apoio do jurídico do SINDIPOL para a judicializacão da demanda.
O presidente do Sindipol ressaltou a importância em dar transparência as informações e destacou o trabalho do Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis.
“Temos o dever de informar a categoria e temos também o dever defender os direitos dos policiais civis do Espírito Santo. Nosso corpo jurídico é um dos mais técnicos do estado. Estamos sempre a disposição para esclarecer as dúvidas dos nossos policiais”, finalizou Aloísio Fajardo, presidente do Sindipol.
FORÇA, UNIÃO E LUTA