Você sabia que aposentados e pensionistas que possuem moléstia grave têm direito à isenção e à restituição do pagamento indevido do imposto de renda sobre pessoa física, de acordo com a Lei Federal 7.713/88?
Pensando nisso, o Sindipol/ES acaba de firmar parceria com Isenta Assessoria Tributária e Contábil, em trabalho com a Hipercontabil, que vai garantir toda assessoria técnica para os nossos sindicalizados.
“O objetivo deste convênio é o de auxiliar nossos aposentados e pensionistas na busca do reconhecimento da isenção tributária em cima do Imposto de Renda e também do IPAJM, para aqueles policiais que, no decorrer de sua atividade policial, adquiriram algumas dessas enfermidades presentes na lei e não conhecem os seus direitos”, disse o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo, Aloísio Fajardo.
Veja o que diz a Lei 7.713/88
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
O convênio garante aos sindicalizados um preço especial na contratação da assessoria para os pedidos de isenção do Imposto de Renda bem como facilidade no pagamento para todo o suporte no processo de requerimento de restituição dos valores pagos.
“Nós temos algumas situações para isenção e recuperação do imposto, que se não tivermos cuidado, podem ficar para trás. Portanto, é importante buscar uma assessoria que conheça do assunto, porque pode ser que o beneficiário consiga a restituição da devolução pela própria declaração de imposto de renda ou através de pedido de restituição de imposto por um outro caminho que a Receita Federal nos oferece. Esse tipo de trabalho pode levar de 3 meses a 5 anos”, disse o responsável pela Hipercontabil, Erley Valentim.
Direito à restituição
O contribuinte poderá requerer a restituição de até 05 anos do imposto de renda pago, desde que comprove que já possuía a doença anteriormente à solicitação da isenção.
Direito a reaver o benefício
Contribuinte que teve o benefício cancelado ou pedido negado por causa de validade de laudo, tem direito à revisão devido à nova intepretação da PGFN.
Para maiores informações, basta entrar em contato com a Isenta Assessoria Tributária e Contábil, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, pelo telefone e WhatsApp: (27) 99254-9148.
FORÇA, UNIÃO E LUTA!