A prova de vida começa em maio de 2020 e é obrigatória para aposentados e pensionistas. Quem não fizer pode ter o benefício previdenciário suspenso.
O Recadastramento por meio de “Prova de Vida” foi instituído pela Portaria nº01/2021, publicada em 07/01/2021. Para garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), a “Prova de Vida” deve ser realizada no mês de aniversário do segurado, começando em maio.
Os segurados que fazem aniversário entre janeiro e abril deste ano (2021) somente começarão a participar do Recadastramento “Prova de Vida” a partir 2022.
De acordo com o IPAJM, a previsão é de que as regras referentes ao recadastramento serão publicadas por meio de edital, no Diário Oficial do estado, no início do mês de abril. No edital constará o local e outras normas específicas.
A Departamento de Comunicação do Sindipol/ES se compromete em informar quando o edital for publicado.
Veja as datas na tabela.
QUAL O SEU MÊS DE ANIVERSÁRIO? |
QUANDO DEVO FAZER O RECADASTRAMENTO "PROVA DE VIDA"? |
JANEIRO |
EM JANEIRO DE 2022 |
FEVEREIRO |
EM FEVEREIRO DE 2022 |
MARÇO |
EM MARÇO DE 2022 |
ABRIL |
EM ABRIL DE 2022 |
MAIO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE MAIO |
JUNHO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE JUNHO |
JULHO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE JULHO |
AGOSTO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE AGOSTO |
SETEMBRO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE SETEMBRO |
OUTUBRO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE OUTUBRO |
NOVEMBRO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
ESTE ANO (2021), NO MÊS DE DEZEMBRO |