Na segunda parte da série sobre a Reforma da Previdência, o advogado do Sindipol/ES fala sobre as mudanças nas regras de Aposentadoria Especial para o policial civil que ingressou no serviço público a partir de 2004.
Nesses casos, Alex Ferreira disse que a Reforma da Previdência RETIROU do servidor público o direito a paridade e integralidade. O Advogado explicou que o benefício será com base na média de 80% das maiores contribuições do servidor.
De acordo com o advogado do Sindipol/ES, a outra regra é para os policiais civis que preencherem os requisitos da aposentadoria após a Reforma da Previdência, em 30/06/2020.
Nesses casos, o benefício também será concedido integral, com base na média de 100% das contribuições do policial.
De acordo com o advogado, para ambos os casos, tanto para quem entrou no serviço público após em janeiro de 2004 e para o servidor que preencheu os requisitos da aposentadoria após a Reforma da Previdência, em 30/06/2020, são cobrados tempo de contribuição, de carreira e 55 anos de idade.
Veja o segundo vídeo da série e entenda melhor as novas regras de aposentadoria na Polícia Civil capixaba.
Relembre a primeira regra aqui.
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