Na última parte da série sobre a Reforma da Previdência no Espírito Santo, o advogado do Sindipol/ES vai explicar a segunda regra de transição para a Aposentadoria Especial dos policiais civis capixabas, o chamado PEDÁGIO.
O PEDÁGIO se aplica ao policial civil que não atingiu 30 anos de contribuição até a Reforma da Previdência, em 30/06/2020. Por essa regra de transição, o policial terá que trabalhar o tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição, mais um ano de pedágio. Além disso, terá que ter 53 anos homem e 52 mulher.
No caso de policiais que se aposentarem cumprindo a regra de transição do PEDÁGIO, o pagamento do benefício será integral e com paridade para os que entraram na PC-ES até 31/12/2003. Para os que ingressaram a partir de 2004, o valor do benefício também segue a regra da média de contribuição e não terá paridade.
Veja o quarto vídeo da série e entenda melhor regra de transição do PEDÁGIO.