A Justiça reconheceu desvio de função na ação judicial movida pelo Departamento Jurídico do Sindipol em defesa de uma Agente de Polícia. O Sindipol pediu o pagamento das diferenças salariais, das férias, décimo terceiro, horas extras e gratificações.
O caso é referente a uma Agente de Polícia que entrou na Polícia Civil em 2011 e exerceu as mesmas atribuições de um Investigador, cargo com um salário maior. Na ação judicial acompanhada pelo advogado Gustavo Bragatto, na 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, o Sindipol pediu o reconhecimento do desvio de função e teve parecer favorável no início de agosto.
O Juiz de Direito Ubirajara Paixão Pinheiro condenou o Governo do Estado a pagar os valores referentes às diferenças dos cargos. Essa foi mais uma vitória do Sindipol, que ao longo dos últimos anos venceu diversas ações judiciais de desvio de função.
Por causa desse trabalho no campo jurídico, o Sindicato dos Policiais Civis, fortalecido pela Associação dos Agentes de Polícia, abriu caminho para que o subsídio do cargo dos Agentes fosse corrigido em 85%, em relação aos salários dos Investigadores e Escrivães da Polícia Civil, diminuindo a injusta diferença entre as tabelas salariais dos cargos.
“Mais uma vitória do nosso Departamento Jurídico em defesa dos policiais civis sindicalizados. Foi por ter vencido ações judiciais como essa que o Governo reconheceu o desvio de função. Nossos advogados estão sempre prontos para ajudar a categoria”, disse Aloísio Fajardo, presidente do Sindipol.
FORÇA, UNIÃO E LUTA!